IVA – Actividade hoteleira
Operadores que liquidam o IVA com base em diário de Vendas
Alteração de procedimento até 30 de Junho de 2018
Os operadores que apuram e liquidam o IVA de acordo com a receita diária e não com a emissão de factura, conforme regime estabelecido no nº 7 do Ofício – Circulado nº 102697 de 04.06.1991, onde se dispunha:
“Dado que muitas unidades hoteleiras possuem um registo de vendas elaborado manualmente ou através de máquinas registadoras apropriadas e específicas da indústria hoteleira, onde diariamente são debitados todos os gastos relativos a alimentação, bebida...
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