Por circular do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, foi hoje prorrogado por um ano o prazo para entrada em vigor do SNC-AP no Subsetor da Administração Local, que se transcreve:
"Assunto: Entrada em vigor do SNC-AP
Exmo.(a) Senhor(a) Presidente
Por vicissitudes várias, e de forma concertada com o Ministério das Finanças, através do Secretário de Estado do Orçamento, foi decidido prorrogar por um ano o prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro....
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