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Notícias

Prorrogação do Prazo para Entrada em Vigor do SNC – AP para o Subsector Local

Por circular do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, foi hoje prorrogado por um ano o prazo para entrada em vigor do SNC-AP no Subsetor da Administração Local, que se transcreve:  "Assunto: Entrada em vigor do SNC-AP  Exmo.(a) Senhor(a) Presidente Por vicissitudes várias, e de forma concertada com o Ministério das Finanças, através do Secretário de Estado do Orçamento, foi decidido prorrogar por um ano o prazo estabelecido no artigo 18.º do Decreto-lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro....
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Orçamento de Estado para 2018 e as Grandes Opções do Plano para 2018

Foi hoje publicado o Orçamento de Estado para 2018 e as Grandes Opções do Plano para 2018. Para facilitar o seu acesso, juntam-se os respectivos links Orçamento do Estado para 2018 - Lei n.º 114/2017 de 2017-12-29 https://dre.pt/application/conteudo/114425586 Grandes Opções do Plano – 2018 - Lei n.º 113/2017 de 2017-12-29 https://dre.pt/application/conteudo/114425585  
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Alteração ao Código do Trabalho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Adopção de Códigos de Boa Conduta

Obrigatório um Código de Conduta para Empresas com 7 ou mais Trabalhadores A Lei n.º 73/2017, de 16-08-2017, que entrou em vigor em 1 de Outubro, introduz a criação de  Códigos de Boa Conduta, alterando o Código do Trabalho no seu art.º 127.º e no art.º 4º e a  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 2.º, 3.º e 7.º. Em resumo, esse Código de Boa Conduta tem de conter medidas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e de instauração de procedimento disciplinar sempre que houver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.  
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Fim das Acções ao Portador em 4 de Novembro de 2017

Fim das Acções ao Portador em 4 de Novembro de 2017 Faltam 18 dias Em forma resumida podemos descrever os procedimentos exigidos para os valores mobiliários não integrados em Sistema Centralizado, atendendo a que a maior parte das sociedades anónimas encontram-se nesta situação. Esta alteração também se aplica aos valores mobiliários integrados em Sistema Centralizado e com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, mas não será aqui explicado. 1º - Passo – Deliberação da Administração A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos implica a...
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