Foi hoje disponibilizado pela Autoridade Tributária o ofício circulado nº 20190 de 25.05.2016, relacionado com os Rendimentos atribuídos às unidades de participação de Fundos de Investimento, a transmissão onerosa dessas unidades de participação, o resgate e liquidação, estabelecendo critérios quanto ao preenchimento dos Anexos E e G da Declaração Mod. 3 de IRS.
Ver Ofício Circulado 20190 de 2016.
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