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Author: admin

Regularização de dívidas fiscais ou à Segurança Social

regularização dividas fiscais e segurança social
Foi ontem aprovado em conselho de Ministros, um programa que permite a regularização de dívidas fiscais ou à Segurança Social, que não tenham sido pagas nos prazos normais, denominado PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado), transcrevendo-se de seguida a parte relevante sobre a matéria constante no respectivo comunicado. “3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezem...
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Afixações obrigatórias das condições do trabalho no portal ACT

Afixações Obrigatórias - portal act autoridade para as condições do trabalho
Encontra-se divulgado no Portal da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) uma lista das afixações obrigatórias a cumprir pelas empresas. A seguir enumeramos as afixações obrigatórias mais transversais ao universo empresarial. A lista completa pode ser obtida através de http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/afixacoesobrigatorias/Paginas/default.aspx   Caso alguma destas comunicações/afixações obrigatórias não estejam actualizadas ou simplesmente não tenham sido feitas, a empresa está sujeita a um regime de contra-ordenações laborais e respectivas sanções previs...
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Reembolso parcial de impostos sobre combustíveis (gasóleo profissional)

Gasóleo Profissional
Operacionalização do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis (gasóleo profissional) Pelo Ofício Circular nº 35060 de 2016.09.13 da Direcção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, são aprovadas as instruções relativas à operacionalização do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis (gasóleo profissional) para as empresas de transporte de mercadorias, criado pela Lei 24/2016 de 22 de Agosto e cujas condições e procedimentos se encontram estabelecidas na Portaria nº 246-A/2016 de 8 de Setembro. port-246-a-2016 lei_24_...
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Agenda Fiscal do Mês de Setembro 2016

Agenda fiscal do mês de Setembro 2016
Agenda Fiscal do mês de Setembro 2016  Até ao dia 12  IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relat...
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Contabilidade Simplificada para a Administração Pública (SNC)

Contabilidade Simplificada para a Administração Pública
Pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro, foi implementado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que é o regime contabilístico de todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsector da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas. Como a Contabilidade Simplificada para a Administração Pública (SNC) tinha um regime geral de contabilidade simplificado para as “pequenas entidades” e “microentidades”, foi também criado para a Administração Pu...
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Agenda Fiscal do mês de Agosto

Agenda Fiscal do mês de Agosto de 2016
Agenda Fiscal do mês de Agosto 2016 - Saiba tudo com a MRG SROC Até ao dia 01  IUC Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês anterior. As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. Até ao dia 10  IRS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontr...
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Alterações ao IMI

Alterações ao IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem sido o alvo principal da atenção relacionada com as alterações legislativas introduzidas pelo DL 41/2016 de 1 de Agosto e que decorrem essencialmente da autorização legislativa constante na Lei do OE para 2016 para “Equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidade relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços;”(artº 166º alínea b) da Lei 7-A/2016 de 30/3) É uma pequena alteração, mas merece uma preocupação acrescida, conforme a seguir se descrev...
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Bruxelas não castiga Portugal e Espanha

Bruxelas decidiu cancelar as multas a Portugal e Espanha, segundo a decisão do colégio de comissários, que esteve hoje reunido. Tendo em conta as situações económicas e orçamentais, a Comissão recomendou que Portugal corrija o défice excessivo até 2016 e que Espanha o faça até 2018, o mais tardar. Anteriormente, Portugal estava obrigado a reduzir o seu défice para um valor abaixo dos 3% do PIB até ao final de 2015. Segundo a mesma informação da Comissão Europeia divulgada hoje, a decisão tomada "está em linha com os compromissos que os dois Estados-membros já anunciaram e reflete a abordagem...
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Os pagamentos até 31 de Julho de IRC, IMI, Imposto de Selo e IUC

pagamentos até 31 de Julho de IRC
Os pagamentos até 31 de Julho de IRC, IMI, Imposto de Selo e IUC. 1º pagamento por conta, devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável. 1º pagamento por conta da derrama estadual devido por sujeitos passivos de IRC residentes e por não residentes com estabelecimento estável, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000,00. 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. 2ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba n.º 28 da...
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A partir de hoje tenha atenção às velocidades e aos radares na estrada – SINCRO

atenção às velocidades e aos radares na estrada - SINCRO
Atenção às velocidades e aos radares na estrada - SINCRO Respeitar os limites de velocidade vai ser ainda mais importante a partir de hoje, isto se não quiser pagar multas. O primeiro dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) entra hoje em funcionamento e vai ser instalado na auto-estrada A5, que liga Lisboa a Cascais. O SINCRO é um programa inserido no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que tem como objetivo fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União Europeia com a mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária, e a instalação de...
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