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Author: admin

Adiada a Nova Contabilidade para as Administrações Públicas

Foi adiado para 1 de Janeiro de 2018 a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC – AP). Esta decisão foi tomada em Conselho de Ministros no passado dia 17 de Novembro do corrente. Como pode ler-se no ponto n.º 6 do Comunicado: “Tendo sido verificado que não se encontravam reunidas as condições técnicas, legais e institucionais para a entrada em vigor do novo referencial contabilístico em 1 de janeiro de 2017, decidiu-se criar a obrigação de aprovação de um plano de ação para a implementação do SNC-AP e adiar a respetiva entrada em vigor para...
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Refeições escolares voltam a ser dedutíveis no IRS

Na notícia avançada pelo “Jornal de Negócios”, a proposta de Orçamento do Estado para 2017 vai ser alterada, de modo a permitir que as despesas das famílias com as refeições escolares possam ser dedutíveis à colecta de IRS, mesmo quando sejam prestadas por entidades externas aos estabelecimentos de ensino. Este foi o acordo possível entre o PS e o Bloco de Esquerda e será uma solução provisória, já que os dois partidos estão decididos a avançar com alterações mais profundas, em 2018, nas deduções de educação no IRS.
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Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)

Foi publicado o Decreto-lei nº 67/2016 de 3 de Novembro que aprova um regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações. A adesão a este regime é feita por via electrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Directa, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de Dezembro de 2016, estando já disponível no Portal das Finanças o respectivo pedido de adesão em http://info.portaldasfinancas.go...
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Remuneração convencional do capital social – Alterações constantes na proposta de Lei do Orçamento de Estado 2017

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2017 prevê alterações muito significativas, no âmbito do benefício fiscal da Remuneração Convencional do Capital Social, previsto no artº 41º-A do EBF, que, salvo melhor opinião, constituem vantagens acrescidas para as empresas. As alterações previstas, vêm na sequência do “programa capitalizar” aprovado pelo Governo (Comunicação do Conselho de Ministros de 14.07.2016) e que constitui um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financei...
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Reporte de prejuízos fiscais – Alterações constantes na proposta do Orçamento de Estado 2017

Com o Orçamento de Estado para 2016, foram efectuadas algumas alterações significativas relacionadas com o Reporte dos prejuízos fiscais, mas só se aplicam a 2017. Foram sintetizadas no Quadro a seguir transcrito, juntamente com um resumo relacionado com os prejuízos formados em anos anteriores. Em termos de prioridade de reporte, a redacção actual do nº 15º do art.º52º do CIRC, estabelece que “(…) devem ser deduzidos em primeiro lugar os prejuízos fiscais apurados há mais tempo” não sendo assim possível escolher o período de dedução dos prejuízos. Com a proposta de Lei do OE para 2017, é re...
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Alterações constantes na proposta do Orçamento de Estado 2017 – Pagamento Especial por Conta (PEC)

A proposta do OE para 2017, introduz uma pequena alteração mas de grande significado, nas disposições relativas ao Pagamento Especial por Conta. O nº 2 do artº 106º do Código do IRC, dispunha que “O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior,(…)” acrescentando o nº 4 do citado artigo que, “Para efeitos do disposto no n.º 2, o volume de negócios corresponde ao valor das vendas e dos serviços prestados.” Ora, na proposta do OE para 2017, é alterado o nº 4 do citado artigo, passando a estabelecer que “Para efeitos do di...
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Tributação Autónoma – Alterações Constantes na Proposta do Orçamento de Estado 2017

A proposta do Orçamento de Estado para 2017, introduz algumas alterações que sintetizamos no quadro que a seguir se apresenta. Apesar de terem sido mantidas as taxas de tributação, foi alterado o momento relevante para a sujeição, para os casos ali referidos, passando a ser o período em que o gasto é reconhecido contabilisticamente conforme conceito introduzido pelo n.º 22 ao art.º 88º do código do IRC. Gastos realizados com 2016 Proposta OE 2017 % Tributação autónoma Sujeição % Tributação autónoma Sujeição Viaturas ligeiras, motos ou motociclos, excluíndo veículos mov...
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Alteração de Prazo de Comunicação de Facturas

Os empresários vão passar a tem muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as facturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para oito dias. A medida surge na proposta de Orçamento do Estado para 2017, onde se altera o decreto-lei 198/2012, o diploma que regula as regras de comunicação mensal de facturas ao Fisco. Em vez de terem até ao 25º dia do mês seguinte ao da facturação para enviarem os elementos, os empresários passarão a ter de apenas até ao 8º dia do mês seguinte.
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Declarações Mod. 3 de IRS de 2015, entregues fora do prazo legal

Regime transitório aprovado pelo Conselho de Ministros de 22/09/2016 Foi aprovada no referido Conselho de Ministros a proposta de lei que consagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativas ao ano de 2015, prevendo a possibilidade de apresentação de declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), transcrevendo-se de seguida a parte relevante do respectivo comunicado do Conselho de Ministros sobre esta matéria: “(…)Na reforma do IRS de...
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Troca automática de informações no domínio da fiscalidade

Troca automática de informações no domínio da fiscalidade
Foi publicado o Decreto-lei nº 64/2016 de 11.10.2016, que vem regular a troca automática de informações, obrigatória no domínio da fiscalidade prevendo regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Directiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014, que altera a Directiva n.º 2011/16/EU. Para maior facilidade de consulta, juntam-se os links dos seguintes documentos: DL 64/2016 de 11.10.2016 - https://dre.pt/application/file/75504446 Directiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de Dezembro de 2014 - ht...
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