A proposta do Orçamento de Estado para 2017, introduz algumas alterações que sintetizamos no quadro que a seguir se apresenta.
Apesar de terem sido mantidas as taxas de tributação, foi alterado o momento relevante para a sujeição, para os casos ali referidos, passando a ser o período em que o gasto é reconhecido contabilisticamente conforme conceito introduzido pelo n.º 22 ao art.º 88º do código do IRC.
Gastos realizados com
2016
Proposta OE 2017
% Tributação autónoma
Sujeição
% Tributação autónoma
Sujeição
Viaturas ligeiras, motos ou motociclos, excluíndo veículos mov...
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