Foi publicada a Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril, relativamente à reposição dos feriados civis e religiosos de 26 de Maio (quinta-feira), 5 de Outubro (quarta-feira), 1 de Novembro (terça-feira) e 1 de Dezembro (quinta-feira).
Esta lei entrou em vigor no dia 2 de Abril de 2016, significando que os feriados já serão respeitados no corrente ano.
Em 2016, constata-se que os feriados de 26 de Maio (quinta-feira), 1 de Novembro (terça-feira) e 1 de Dezembro (quinta-feira) constituem “pontes”.
Nos termos do disposto no artº 242, nº 2, al. b), do Código do Trabalho, o empregador pode encerrar a...
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