O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem sido o alvo principal da atenção relacionada com as alterações legislativas introduzidas pelo DL 41/2016 de 1 de Agosto e que decorrem essencialmente da autorização legislativa constante na Lei do OE para 2016 para “Equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidade relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços;”(artº 166º alínea b) da Lei 7-A/2016 de 30/3)
É uma pequena alteração, mas merece uma preocupação acrescida, conforme a seguir se descrev...
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