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Geral

Alterações ao IMI

Alterações ao IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem sido o alvo principal da atenção relacionada com as alterações legislativas introduzidas pelo DL 41/2016 de 1 de Agosto e que decorrem essencialmente da autorização legislativa constante na Lei do OE para 2016 para “Equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidade relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços;”(artº 166º alínea b) da Lei 7-A/2016 de 30/3) É uma pequena alteração, mas merece uma preocupação acrescida, conforme a seguir se descrev...
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Bruxelas não castiga Portugal e Espanha

Bruxelas decidiu cancelar as multas a Portugal e Espanha, segundo a decisão do colégio de comissários, que esteve hoje reunido. Tendo em conta as situações económicas e orçamentais, a Comissão recomendou que Portugal corrija o défice excessivo até 2016 e que Espanha o faça até 2018, o mais tardar. Anteriormente, Portugal estava obrigado a reduzir o seu défice para um valor abaixo dos 3% do PIB até ao final de 2015. Segundo a mesma informação da Comissão Europeia divulgada hoje, a decisão tomada "está em linha com os compromissos que os dois Estados-membros já anunciaram e reflete a abordagem...
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A partir de hoje tenha atenção às velocidades e aos radares na estrada – SINCRO

atenção às velocidades e aos radares na estrada - SINCRO
Atenção às velocidades e aos radares na estrada - SINCRO Respeitar os limites de velocidade vai ser ainda mais importante a partir de hoje, isto se não quiser pagar multas. O primeiro dos 30 radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) entra hoje em funcionamento e vai ser instalado na auto-estrada A5, que liga Lisboa a Cascais. O SINCRO é um programa inserido no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, que tem como objetivo fundamental colocar Portugal entre os 10 países da União Europeia com a mais baixa taxa de sinistralidade rodoviária, e a instalação de...
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A Fiscalidade nos Investimentos em FOREX e CFD

A Fiscalidade nos Investimentos em FOREX e CFD
Há cada vez mais investidores nos mercados financeiros, em especial em produtos e serviços FOREX e CFD. Temos consciência que existe algum receio neste tipo de investimentos  devido à incerteza  no enquadramento fiscal das mais-valias, especialmente porque na sua maioria são obtidas fora de Portugal. Esperamos que esta informação fiscal seja útil e estamos à sua disposição para colaborar na medida das suas necessidades. Veja o artigo aqui : A Fiscalidade nos Investimentos em FOREX e CFD
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Novo entendimento de desreconhecimento de créditos incobráveis após 2 anos

créditos incobráveis
Foi publicado o entendimento que os saldos de clientes incobráveis com imparidade total reconhecida, podem ser anulados decorridos 2 anos. Através da Ficha doutrinária disponibilizada a 22.06.2016, foi alterado o anterior entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre o desreconhecimento dos créditos incobráveis não enquadráveis no artº 41º do Código do IRC. Em síntese, passa a permitir-se o desreconhecimento do crédito incobrável não enquadrável no artº 41º do Código do IRC, desde que esse crédito, já não obedeça ao conceito e critérios do seu reconhecimento como “activo”, per...
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Carta por Pontos entra em vigor amanhã

carta por pontos
Entra em vigor amanhã a carta por pontos. Um novo sistema que promove a adopção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. Em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária remete-se em anexo um folheto informativo sobre o novo sistema da carta por pontos. Carta por Pontos.
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Vendas pela Internet de mercadorias enviadas via Postal

Vendas pela Internet
As vendas realizadas utilizando a via da “internet”, em que são transmitidas peças relativamente pequenas (artigos de vestuário ou outras) que são expedidos por via postal,  para  clientes residentes fora do território aduaneiro da União Europeia,  poderão estar isentas de IVA nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 14º do Código do IVA. Porém, para que aquela transmissão seja isenta no âmbito daquela disposição legal, o exportador terá que possuír  os “documentos alfandegários apropriados” conforme estabelece o nº 8 do artº 29º do CIVA. Para esse efeito, o expedidor / exportador terá qu...
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Sabia que o Estado paga com base no IAS e não sobre o salário mínimo.

IAS
Para quem não está atento à evolução das Leis, porque são mais que muitas, o termo “Salário Mínimo” já não se usa na Legislação Laboral. Há muitos anos que a expressão “Salário Mínimo Garantido” se passou a designar por “Retribuição Mínima Mensal Garantida” (RMMG). Porém, enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e actualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais, a base não é a RMMG, mas o IAS (Indexante de Apoios Sociais). O IAS foi instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquant...
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