Fim das Acções ao Portador em 4 de Novembro de 2017
Faltam 18 dias
Em forma resumida podemos descrever os procedimentos exigidos para os valores mobiliários não integrados em Sistema Centralizado, atendendo a que a maior parte das sociedades anónimas encontram-se nesta situação.
Esta alteração também se aplica aos valores mobiliários integrados em Sistema Centralizado e com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, mas não será aqui explicado.
1º - Passo – Deliberação da Administração
A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos implica a...
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